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Advogada Luciana dos
Santos Loschi Xavier
Em condomínios,
quem paga as despesas, multas e taxas? Inquilino ou
proprietário? 1) Como e quando
se determinam as despesas do condomínio? A cada ano, o
síndico, na forma prevista na convenção, convocará uma
assembléia geral ordinária dos condôminos a fim de
aprovar, por maioria dos presentes, além das matérias
inscritas na ordem do dia, as verbas para as despesas de
condomínio, compreendendo as de conservação da
edificação ou conjunto de edificações, manutenção de
seus serviços e correlatas, isto é, as despesas
ordinárias e extraordinárias. Todas elas têm de ser
previstas, não podendo haver improvisação de quaisquer
despesas; todas elas têm de ser devidamente orçadas e
aprovadas pela assembléia geral dos condôminos. (lei
4591/64 art.24) 2) O que são
despesas extraordinárias? São as despesas
referentes às obras que interessam à estrutura integral
da edificação ou à aparência interna e externa das áreas
comuns, bem como as necessárias a repor condições de
habitabilidade do edifício. (Art. 12, §4° da lei
4591/64) 3) A
responsabilidade por essa modalidade de despesa é do
inquilino ou proprietário do imóvel? Cabe exclusivamente
ao proprietário, e não ao inquilino. 4) O que são
despesas ordinárias? São despesas
relativas à manutenção do condomínio, tais como:
salários, encargos trabalhistas e previdenciários; água,
luz, limpeza, conservação e manutenção das áreas comuns,
dos elevadores e pequenos reparos. 5) De quem é a
responsabilidade pelo pagamento das despesas ordinárias? Essas despesas são
pagas pelo morador, mesmo que este seja o inquilino. 6) Quando deverá
ocorrer a Assembléia Geral Ordinária? Haverá, anualmente,
uma Assembléia Geral Ordinária, convocada pelo síndico,
na forma da Convenção, competindo-lhe, além das matérias
inscritas na ordem do dia, por maioria dos presentes, a
aprovação das verbas para as despesas do condomínio.
(Artigo 1350 CC) 7) Quando deverá
ocorrer a Assembleia Geral Extraordinária? Sempre que houver
convocação do síndico ou dos condôminos que representem
um quarto, no mínimo, do condomínio. (Art. 1350§ 1°CC) 8) Quem deve
pagar o IPTU: o proprietário ou o inquilino? Pela lei do
inquilinato, o IPTU é de responsabilidade do locador.
Entretanto, ele pode convencionar que o locatário pagará
o imposto e, sendo assim, caberá ao locatário pagar. 9) O síndico paga
taxa de condomínio? Depende do que
dispuser a convenção. Na prática, é mais comum a
convenção prever que todos os condôminos paguem as
despesas condominiais. 10) Vazamentos:
quem paga?
Se o vazamento é na
rede horizontal (que serve à unidade), geralmente quem
paga é o proprietário. Se o problema ocorreu na rede
vertical (que serve a todos os andares), quem paga é o
condomínio. Convênios e Parcerias: |