OUT/2005 WWW.INEPRO.ORG.BR Nº 01


            DIREITO AMBIENTAL
Papagaio em cativeiro é crime

Advogadas Ana Maria Rodrigues
e Sheila Pinheiro 

 

Manter animais silvestres no cativeiro ou destruir plantas ornamentais, lamentavelmente simples atos do cotidiano brasileiro, podem resultar em cadeia e multa aos infratores

 

Não resta a menor dúvida de que a destruição do meio ambiente, constitui um dos mais graves problemas deparados pela humanidade nos dias de hoje, o que é explicado principalmente devido ao fato de ter perdurado desde a Revolução Industrial, a cultura da abundância e do desperdício dos recursos naturais.

Em termos jurídicos, o meio ambiente é considerado um bem de natureza difusa, isto é, um bem que pertence a todos, por ser essencial na manutenção da vida em qualquer um de seus níveis. Esta afirmação pode ser comprovada através da leitura de nossa Constituição Federal, para a qual, tanto o Poder Público quanto a coletividade, tem o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

E é justamente esta a razão que fez com que o legislador passasse a tratar e disciplinar assuntos relacionados ao tema, transformando em crime ambiental, práticas até então comumente praticadas pela sociedade, sem maiores reflexões. Assim, a Lei 9605/ 98, popularmente conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, se traduzindo em importante instrumento que todos devem conhecer, evitando abusos e erros, nem sempre cometidos com deliberada intenção.

De acordo com essa lei, quem mata, persegue, caça, vende, expõe à venda, guarda, tem em cativeiro ou apanha espécies da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização do órgão competente, que no caso é o IBAMA se sujeita a pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa. Portanto, quem mantém de forma clandestina um papagaio ou um mico, por exemplo, está incorrendo em crime ambiental e pode acabar preso.

Com a mesma punição, a lei entende ser criminosa, condutas que recaiam sobre a flora, como no caso da extração sem prévia autorização da autoridade competente, de pedra, areia ,cal ou qualquer outro mineral, dentro das florestas pertencentes ao Poder Público ou as que sejam consideradas área de preservação permanente.

Outro exemplo de conduta considerada como crime ambiental, também lesando a flora, é a destruição, a danificação, a lesão ou os mal- tratos às plantas ornamentais localizadas em ruas, praças públicas ou em propriedade particular, sujeitando o infrator a uma pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Então, roubar uma muda ornamental de uma praça pública ou da casa do vizinho pode trazer sérias conseqüências para quem praticou tal ato.

Todos são ao mesmo tempo donos e responsáveis pelo meio ambiente, e a sadia qualidade de vida depende da atitude de cada um.

 


 
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