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Advogada Patrícia Salomão
Batista
Os
pensionistas do INSS podem pedir revisão das pensões concedidas
antes de 29/04/95
Milhares de pensionistas do
INSS ignoram o direita à revisão de suas pensões.
Decisões de tribunais de instâncias superiores vêm
sentenciando a vitória nos processos movidos por
pensionistas em favor das correções.
Têm direito à revisão
pensionistas com benefício iniciado entre 5 de
outubro/88 a 28 de abril/95 e que recebem abaixo de 100%
da aposentadoria do segurado falecido.
Pensionista é aquele que recebe pensão por morte de um
segurado do INSS e não se confunde com aposentadoria.
As pensões do INSS concedidas antes
de abril de 1995 não correspondiam a 100% do valor da
aposentadoria que teria direito o segurado se vivo
estivesse.
Antes da Lei 8.213 de 1991 a pensão
paga pelo INSS correspondia a 50% do valor da
aposentadoria do segurado falecido mais 10% por
dependente, até o limite de 100%. Em 1991 esse
percentual foi elevado para 80% mais 10% por dependente,
também até o limite de 100%.
Ocorre que a Lei nº 9.032 de
29/04/95 estabelece que o valor da pensão por morte deve
corresponder sempre a 100% do valor da aposentadoria do
segurado falecido, independentemente da época da
concessão do benefício a seus dependentes.
No entanto, o INSS não corrigiu as
pensões concedidas antes de abril de 1995 com a
aplicação do percentual de 100%.
Assim, os pensionistas terão que
ingressar com ação judicial para a revisão da pensão.
Esta revisão consiste,
especialmente, no recálculo da pensão para 100% do
valor da aposentadoria do segurado falecido, sendo que
os pensionistas terão direito a receber as diferenças
das parcelas vencidas retroativas aos últimos 05 anos,
bem como o reajuste do benefício de pensão.
A matéria já tem decisão favorável no Superior Tribunal
de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
Quem tem direito?
Os pensionistas do INSS com
benefício de pensão por morte iniciado entre 05/10/88 e
28/04/95 e que não recebem 100% da aposentadoria do
segurado falecido.
Em geral, há este erro em todas as
pensões concedidas pelo INSS antes de 29/04/1995.
O que o
pensionista tem direito a receber?
A pensão foi calculada erroneamente,
logo o pensionista tem direito a receber as diferenças
das parcelas vencidas retroativas aos últimos 05 anos,
bem como o reajuste dos benefícios vincendos.
O percentual de reajuste que cada um
tem direito vai depender do percentual em que foi
concedida a pensão, se foi de 60% terá direito a um
aumento de 40%, se foi de 80% terá direito a 20%, e
assim por diante.
Documentos necessários
para o ajuizamento da ação:
. Procuração;
. Identidade e CPF - (cópia);
. Carta de Concessão da Pensão
(cópia);
. Certidão de Casamento (cópia);
. Certidão de óbito (cópia); Munidos destes documentos os
pensionistas devem procurar os seus advogados de
confiança. Convênios e Parcerias: |