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Advogada Luciana Pontelo
Os
contribuintes empregados podem estar sendo lesados pelo
Leão. Isso por que ao venderem suas férias ou deixarem
de gozar dos benefícios da licença prêmio, recebem o
abono pecuniário reduzido, com a retenção do famoso
Imposto de Renda na Fonte. Todavia, o quê
muitos não sabem é que a incidência do Imposto de Renda
na venda destes direitos é indevida, por se tratar de
verbas indenizatórias, livres da incidência de tributos.
Os valores que
vem sendo e foram descontados, a título de tributação
sobre as férias e a licença prêmio convertidas em
pecúnia, não encontram amparo na Lei, daí serem
ABSOLUTAMENTE INDEVIDOS. O Poder
Judiciário já proferiu reiteradas decisões neste
sentido, inclusive com decisão favorável aos
contribuintes com manifestação da Corte Maior, o Supremo
Tribunal Federal, nos termos da ementa abaixo
transcrita:
EMENTA: E o Superior
Tribunal de Justiça, debruçando-se sobre o tema versado,
editou os seguintes verbetes:
SÚMULA Nº 125 O direito à
restituição do imposto é tão cristalino e incontroverso
que os próprios magistrados mineiros já ingressaram com
ação judicial pleiteando a restituição dos valores
indevidos. E o melhor, por
tratar-se o Imposto de Renda de tributo sujeito à
homologação, o Excelso Superior Tribunal de Justiça
pacificou seu entendimento de que o fato gerador do
Imposto de Renda retido na fonte ocorre ao final do
ano-base e que o prazo prescricional ocorre após 05
(cinco) anos, contados da declaração anual de
rendimentos, acrescido de mais 05 (cinco) anos da
homologação. Portanto,
diferentemente do quê ocorre em outras matérias que a
cobrança indevida será pleiteada apenas cinco anos para
trás, tratando-se de restituição do Imposto de Renda,
poderá o contribuinte pleitear a devolução dos descontos
indevidos do Imposto de Renda retroativa a de dez anos.
Os descontos
indevidos, a serem restituídos, poderão chegar a valores
significativos, haja vista que a atualização do débito
será feita nos mesmos moldes em que a União cobra seus
créditos, com a incidência da Taxa de Juros Selic.
E o melhor, as
demandas referentes a esta matéria tendem a tramitar com
mais agilidade, pois, já existe um ato declaratório
executivo da procuradoria da fazenda nacional
autorizando a dispensa de interposição de recurso e a
desistência dos já interpostos, ou seja, a própria
fazenda beneficiária do imposto, já entendeu ser
indevida a retenção do imposto naqueles casos. Assim, aqueles
que se sentirem lesados pelo Leão estão diante de uma
boa demanda com grandes chances de êxito e sem tanta
demora judicial. Convênios e Parcerias: |