OUT/2005 WWW.INEPRO.ORG.BR Nº 01


            DIREITO DAS SUCESSÕES
Como proceder para fazer inventário?

Advogada Luciana dos Santos Loschi Xavier           

 

Primeiramente o interessado precisará contratar um advogado, pois ninguém pode agir em juízo sem a assistência de um profissional legalmente habilitado

 

O pedido de inventário e partilha dos bens deve ser apresentado ao Juiz do lugar da última residência do falecido, 30 dias depois do falecimento, sob pena de multa pela demora. Quem deve requerer o inventário e a partilha é a pessoa que estiver na posse e administração dos bens que o falecido deixou.

Vários documentos são necessários para a abertura do inventário dentre eles: certidão de óbito do autor da herança, certidão de casamento, certidão nascimento dos filhos, certidões negativas de débitos nas esferas federal, estadual e municipal, recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), procuração entre outros comprovantes da propriedade dos bens. Posteriormente, devem ser apresentados todos os dados do falecido e dos herdeiros e a relação completa dos bens que compõem o patrimônio do falecido.

Para efeito de transferência de propriedade dos bens, inclusive imóveis, o formal de partilha, que é o documento final resumo do inventário, equivale à escritura.

Assim, da mesma forma que a escritura pública é o instrumento legal para a transferência de bens imóveis entre vivos, é pelo formal de partilha, originado do processo de inventário, que os herdeiros recebem e transferem para o seu nome os bens e direitos a que possam ter direito em face da sucessão.

 

Perguntas frequentes

A viúva e seus filhos têm obrigação de pagar as dívidas deixadas pelo marido falecido?
Sim, a herança deixada pelo falecido deverá ser destinada ao pagamento das dívidas, mas se as dívidas ultrapassarem o valor da herança, os herdeiros já não precisarão pagar os excedentes
.

E como fazer para pagar as dívidas deixadas pelo falecido, no caso da divisão de bens já ter sido feita?
O pagamento das dívidas deverá ser feito antes da divisão dos bens, porém, caso a divisão já tenha sido feita, a quantia devida poderá ser paga por todos ou apenas um herdeiro, que poderá exigir dos outros herdeiros o que ultrapassar sua parte no pagamento.


 
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